Postado em sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 às 04:42

Câmara define subteto de R$ 8 mil e reduz salário de servidores

A Câmara Municipal estabeleceu o subteto salarial de R$ 8 mil para os servidores da Casa. A medida atinge três servidores.


Alessandro Emergente

 

A Câmara Municipal de Alfenas estabeleceu o subteto salarial de R$ 8 mil para os servidores da Casa. A medida, que começou a ser aplicada na folha de pagamento de janeiro, atinge três servidores. Um deles teve seu salário reduzido de R$ 15,1 mil para R$ 8 mil.

 

A decisão de estabelecer o teto salarial com base no salário da presidência foi tomada pelo ex-presidente da Casa, Vagner Tarcísio de Morais (Guinho). A Portaria n˚ 48/2012 foi assinada em 31 de dezembro, último dia de Guinho na presidência. 

 

Após receber um parecer favorável da Consultoria NDJ (Nova Dimensão Jurídica), contrata pela Câmara, o novo presidente do Legislativo, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT), decidiu aplicar a medida.

 

Três servidores

 

 

A decisão atinge três servidores com ganhos acima de R$ 8 mil mensais. Um deles é o ex-vereador Mário Augusto da Silveira Neto, que é assistente legislativo, mas está cedido à prefeitura. O salário dele é de R$ 15,1 e foi reduzido em mais de R$ 7 mil.

 

Outros dois servidores, uma assistente de plenário e um assistente de comissões, recebiam cerca de R$ 11,8 e R$ 8,8 mil e também tiveram seus vencimentos reduzidos.

Fotos: Alessandro Emergente

O atual presidente da Câmara, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT), seguiu a portaria, assinada pelo ex-presidente Vagner Morais (Guinho/PT), e decretou o subteto de R$ 8 mil para os servidores da Câmara

 

Os vencimentos acima de R$ 8 mil é com base no plano de cargos e salários, aprovado pela Câmara Municipal em 2005. Em fevereiro do ano passado, os vereadores aprovaram um novo plano de carreira com o objetivo de “frear” o aumento na folha de pagamento. A alegação era de que estes aumentos poderiam comprometer a gestão dos recursos do Legislativo no futuro. 

 

Regras antigas

 

 

O antigo plano de carreira da Câmara Municipal permitia a promoção automática de nível da carreira de acordo com o tempo de serviço (5, 10 e 15 anos). Ou seja, a cada cinco anos o servidor recebia o aumento referente a progressão por tempo de serviço (horizontal) e, ao mesmo tempo, o referente a progressão de nível (vertical). 

 

Na prática, o servidor era beneficiado com dois tipos de aumentos (o de padrões de vencimento e o de nível) o que fez com que os vencimentos subissem em um período considerado curto.

 

Por se tratarem de direitos adquiridos, os vencimentos dos servidores, que já estavam em vigor, não foram atingidos com o novo plano de carreira, aprovado no ano passado. As regras atingem apenas as promoções ocorridas após a publicação da nova lei.

 

Com a medida adotada, a antiga presidência calcula uma redução na folha de pagamento superior a R$ 500 mil em quatro anos.

 

Outro lado

 

 

Mário Augusto disse à reportagem que está em processo de indagação a nova presidência e espera que o ato seja revisto. Somente esgotada esta fase é que recorrerá ao Poder Judiciário para ter os seus direitos adquiridos garantidos. “Para todo abuso e excesso de poder existe remédio jurídico apropriado”, declarou ao sinalizar que deve ir à Justiça caso a decisão persista. 

O ex-vereador Mário Augusto que classificou o ato do ex-presidente como "covarde"

 

O servidor classificou o ato do ex-presidente como “covarde” e “irresponsável”. Disse que para atingi-lo, Guinho feriu também o direito adquirido de outros servidores efetivos. Os dois já protagonizaram diversas discussões em plenário, quando Mário era vereador. Em uma delas, em fevereiro de 2008, após um bate-boca em plenário, uma viatura da Polícia Militar chegou a ser chamada. 



Na avaliação de Mário Augusto, direito adquirido não pode ser retirado nem com emenda constitucional e “muito menos” por portaria. Disse que o estabelecimento de um subteto para o servidor público municipal poderia ser feito somente por meio de lei ordinária, por iniciativa da Mesa Diretora. “Mesmo assim respeitados os direitos adquiridos”, afirmou.

 

Parecer da NDJ


A decisão da nova presidência em seguir a determinação da portaria foi após o parecer técnico da Consultoria NDJ apontar o risco de infração político-administrativa por não atender uma determinação legal. O parecer da NDJ é de 24 de janeiro, véspera do fechamento da folha de pagamento do mês.

 

A Consultoria NDJ reconhece que a resolução seria o instrumento mais adequado para adotar o subteto, porém o fato de ter sido estabelecido por meio de portaria não retira a sua “força vinculante”. 

 

O parecer também afirma que o estabelecimento do subteto segue o princípio constitucional da auto-organização do Poder Legislativo e, por isso, não guarda relação direta com o plano de carreira “uma vez que, mesmo que estes planos e salários exorbitem dos limites constitucionais, deverão ser submetidos aos subsídios do presidente da Câmara, na forma disciplinada pela portaria”. 



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