Postado em quinta-feira, 15 de novembro de 2012 às 12:18

Alunos da rede pública já têm direito a 12,5% das vagas na Unifal

Das 1.037 vagas oferecidas pela Unifal, no 1º semestre de 2013, 135 serão reservadas exclusivamente para alunos da rede pública de ensino.


Alessandro Emergente

Das 1.037 vagas oferecidas pela Unifal (Universidade Federal de Alfenas), no primeiro semestre de 2013, 135 serão reservadas exclusivamente para alunos que tenham cursado o ensino médio na rede pública de ensino. O número corresponde a 12,5% do total de vagas ofertadas pela Universidade e é uma exigência da Lei das Cotas, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

No mês passado, a presidente regulamentou, por meio de um decreto (n˚ 7.824), a Lei das Cotas (n˚ 12.711/2012) que garante metade das vagas nas universidades federais para os estudantes da rede pública. Porém, as universidades têm até 2016 para se adequar a nova regra. Antes disso, o percentual exigido será 12,5%.

No caso da Unifal, o reitor Paulo Márcio Faria e Silva explica que a universidade começará com o percentual mínimo devido a estrutura atual para análise social. Hoje, o quadro de funcionários especializados para esta função é insuficiente para uma análise em tempo hábil até o início da matrícula para o primeiro semestre do ano que vem.

Atualmente, a assistente social da Universidade já faz a análise social de alunos que pleiteiam auxílio estudantil. Entretanto, explica o reitor, neste caso o prazo não é tão rígido quanto uma análise entre a seleção de novos alunos e a matrícula. Dependendo da demanda, este prazo pode se tornar inviável.

Até 2016

Para os próximos anos, as universidades federais devem progredir gradualmente o percentual dos cotistas até chegar a 50% do total. No caso da Unifal, o reitor prefere não apontar projeções, uma vez que o assunto ainda será discutido internamente com sua equipe.

Segundo a assessoria de comunicação da Unifal, o percentual mínimo de 12,5% é definido com base em cada turma. Para o primeiro semestre de 2013, as 1.037 vagas serão distribuídas entre 22 turmas de 20 cursos de graduação. A universidade utiliza as notas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para o processo de seleção dos estudantes.

Como funciona

Pela Lei das Cotas, existem três regras: 1˚) alunos oriundos da rede pública de ensino; 2˚) critério social e 3˚) critério racial. Quando a lei estiver sendo cumprida em sua totalidade – a partir de 2016 –, as universidades federais terão que reservar 50% das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública. 

Destes 50%, metade (o que corresponde a 25% do total) será reservada para alunos de famílias com renda per capita de até um salário e meio. A outra metade da parcela dos cotistas não segue nenhum critério social. 

Em cada uma dessas metades será aplicado o terceiro critério: a “cota racial”. Ou seja, será reservado aos “autodeclarados pretos, pardos e indígenas” 12,5% dos 25% destinados a alunos da rede pública (com renda familiar per capita de até um salário e meio) e mais 12,5% dos outros 25% destinados a estudantes da rede pública (sem critério econômico).

Por exemplo, em uma sala com 40 alunos, metade (20 vagas) será para estudantes que cursaram o ensino médio na rede pública. Destas 20, 10 vagas obedecerão critério socioeconômico e as outras 10 não são submetidos a critério social. 

Para a cota racial seriam reservadas 10 vagas: cinco sairiam das 10 vagas com critério socioeconômico e as outras cinco sem o critério social.



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