Postado em sexta-feira, 25 de maio de 2012 às 01:53

Justiça bloqueia conta da Copasa a pedido da prefeitura de Alfenas

A Justiça bloqueou as contas bancárias da Copasa atendendo a um pedido judicial da prefeitura de Alfenas.


Alessandro Emergente

A Justiça bloqueou as contas bancárias da Copasa atendendo a um pedido judicial da prefeitura de Alfenas que cobra uma multa de R$ 13,4 milhões (que já chega a R$ 18 milhões com valores atualizados) por não cumprir o prazo para efetuar o tratamento do esgoto em toda a cidade. A decisão é da 2ª Vara Civil do Fórum Milton Campos, em Alfenas.

Segundo o procurador-geral do município, José Ricardo Leandro e Silva, o bloqueio atinge R$ 18 milhões, valor da multa atualizada com juros, conforme uma certidão anexada ao processo pela Procuradoria.

Em setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral do Município iniciou uma ação de execução fiscal contra a Copasa com base na Lei de Concessão (nº 3.561/2003) que, em seu artigo 14 (inciso XII), fixou em 56 meses, após a assinatura do contrato de concessão, o prazo para que o sistema de tratamento estivesse concluído.

O contrato de concessão foi firmado em 15 de outubro de 2003. Ou seja, o prazo se esgotou em junho de 2008. Até hoje a concessionária não cumpre o tratamento em toda a cidade como já reconheceu em outra ação judicial da prefeitura que pede a devolução aos consumidores da tarifa cobrada desde agosto.

Em reportagens recentes, a Copasa alegou que o artigo 16º do contrato de concessão estabelecia a necessidade de um convênio para licitação da obra, o que – segundo a concessionária - não foi formalizado.

O Bloqueio

O bloqueio das contas da Copasa tem como objetivo garantir os recursos financeiros caso a concessionária seja condenada a pagar a multa pleiteada pela prefeitura.

No processo, a Copasa chegou a oferecer, como garantia até o julgamento do mérito, a penhora de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) em Belo Horizonte, avaliada em R$ 102,9 milhões – segundo a empresa. Mas a Procuradoria-Geral da prefeitura de Alfenas, coordenada pelo procurador José Ricardo Leandro e Silva, recusou a penhora da ETE.

Além disso, o autor da decisão, o juiz Paulo Cássio Moreira, considerou como “sendo público e notório” a iliquidez do bem proposto para penhora. “A penhora de bens deve visar necessariamente o princípio da máxima utilidade de execução, de modo a se resguardar os interesses da Fazenda Pública, bem como os interesses da parte executada”, diz a decisão que continua: “já que, quanto antes a satisfação do crédito, evitando-se infinitas hastas públicas sem qualquer licitante, menor o custo da demanda que ao final deverá ser suportado pela parte”.

Com isso, a Justiça determinou o bloqueio de valores junto ao Bacen Jud e a consequente transferência para depósito judicial. Inicialmente, a medida provocou o bloqueio de R$ 62 milhões, segundo a Copasa, que alegou ter que recorrer a resgate de R$ 7,5 milhões junto à Caixa Econômica Federal para honrar compromissos com fornecedores somente em um dia.

Em uma contestação no processo, a Copasa solicitou à Justiça que o bloqueio limitasse ao valor da execução, desbloqueando o “valor em excesso”. A assessoria de imprensa da Copasa informou apenas que já tomou as medidas judiciais cabíveis, por meio de sua Procuradoria Jurídica, e que a decisão ainda não tem caráter definitivo.


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