Postado em sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Relatório aponta suposta irregularidade em 6% dos investigados

A Justiça Eleitoral, concluiu na última terça-feira, o relatório conclusivo sobre a correição eleitoral em Fama.


 Alessandro Emergente

A Justiça Eleitoral, concluiu na última terça-feira (02), o relatório conclusivo sobre a correição eleitoral em Fama. Dos 126 eleitores investigados, os funcionários da comarca de Paraguaçu não conseguiram qualquer informação sobre oito deles o que corresponde 6,3%.

O percentual refere-se ao número de eleitores que podem caracterizar irregularidades – “eleitores fantasmas” -, uma vez que nenhum vínculo com o município foi comprovado na investigação in loco.

A partir de agora o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidirá se há necessidade de um recadastramento geral do eleitorado de Fama. Não há prazo estipulado para a decisão, mas a expectativa é que haja uma definição até a próxima semana.

Nesta semana, o presidente do TRE, desembargador Kildare Carvalho, solicitou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorização para que sejam realizadas revisões eleitorais, com identificação biométrica do eleitor, em 15 municípios mineiros que passaram por correição do eleitorado entre 16 de maio e 16 de junho.

Nesses municípios, foi constatado, na investigação por amostragem (correição) um índice de irregularidades no cadastro eleitoral superior a dez por cento.

De acordo com o relatório do juiz Américo Freitas de Jesus, 36 pessoas da lista de investigados não moram atualmente em Fama, mas já tiveram a cidade como residência.

Os 126 eleitores investigados foram definidos de forma aleatória pelo juiz eleitoral. O número de investigados in loco corresponde a 5% do eleitorado de Fama, seguindo a determinação do TRE que estabeleceu o percentual por amostragem.

A correição foi determinada pelo TRE em junho após uma petição do gabinete do deputado estadual Pompilio Canavez (PT), atendendo um ofício do diretório do PT em Fama. A correição foi iniciada em 27 de junho.



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