Postado em terça-feira, 21 de junho de 2011

Justiça derruba condenação e absolve homem que fez protesto

A 2ª Turma Recursal de Varginha derrubou a sentença que condenava o homem que fez protestos em frente o Fórum.


 Alessandro Emergente

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal de Varginha derrubou a sentença que condenava o homem que fez protestos em frente o Fórum Milton Campos, em Alfenas, a seis meses de detenção em regime aberto. Itamar Silva havia sido condenado, em primeira instância, em junho do ano passado após a Justiça atender a uma representação criminal feita pelo promotor de Justiça, Marcelo Fernandes dos Santos.

A decisão da 2ª Turma Recursal de Varginha foi publicada no último dia 30, mas nesta segunda-feira (20 de junho) o processo foi considerado transitado em julgado.

O promotor havia alegado crime de difamação após Itamar mandar confeccionar de 5 mil panfletos em que protestava contra a decisão da Justiça Eleitoral e contra o parecer do promotor, na época responsável pelas demandas eleitorais.

A relatora do processo, juíza Beatriz da Silva Takamatsu, considerou que não ficou caracterizado o crime de difamação. “Ora, não caracteriza difamação o fato do réu expressar a sua opinião dizendo que o juiz e o promotor de Justiça Eleitoral cometeram um erro grave”, diz na fundamentação de seu voto, que foi seguido por outros dois juízes.

Segunda a decisão, o teor veiculado no panfleto não ultrapassou os limites do direito de expressão e demonstrou inconformismo do réu, Itamar, com a atuação do promotor. “E mais, não é capaz de macular a honra do promotor de Justiça Eleitoral ou alterar a ideia que a sociedade faz do mesmo”, manifestou a juíza.

Além da detenção em regime aberto, Itamar havia sido condenado a pagar uma multa correspondente a 26 dias de salário mínimo. Pela decisão em primeira instância, os direitos políticos de Itamar também haviam sido cassados durante a condenação.

Indenização

Itamar também foi processado pelo promotor na esfera civil pelo mesmo motivo, mas a ação de indenização foi extinta. O promotor pediu uma indenização de 40 salários mínimos, mas após a Justiça bloquear os bens de Itamar, classificada pela Justiça como “infrutífera”, o processo foi extinto em fevereiro deste ano.

Em janeiro de 2009, Itamar protestou em frente o Fórum devido a Justiça Eleitoral não acatar um pedido de impugnação do mandato do então prefeito Pompilio Canavez (PT) devido a uma doação de campanha feita pela Unifenas (Universidade José do Rosário Velano). 



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