Postado em sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Prefeitura terá que pagar R$ 28,5 mil a vítima de acidente


Alessandro Emergente

A prefeitura de Alfenas terá que indenizar em R$ 28,5 mil uma mulher de 38 anos, vítima de um acidente ocorrido em 2004 devido a má condição de uma via pública. A decisão é do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que confirmou, na última quarta-feira, uma sentença dada em outubro do ano passado pelo juiz Paulo Barone Rosa, da 1ª vara cível.

No dia 14 de janeiro de 2004, Sônia Aparecida Terra andava de bicicleta quando ao desviar de uma criança caiu num buraco em uma rua, de cerca de 15 centímetros de profundidade – segundo testemunhas -, e foi lançada até a calçada. A vítima ficou desacordada e foi encaminhada, na época, ao Hospital Alzira Vellano. Sônia teve traumatismo craniano, atrofia cerebral frontal, hematomas, alem dos dois pés quebrados.

O acidente ocorreu na rua Raquel Munhoz Leite (próximo ao número 262), no bairro Jardim Boa Esperança, e dois dias após o episódio a prefeitura corrigiu o problema na via. Nenhuma tampa de proteção ou sinalização existia no local.

O Drama

O acidente sofrido por Sônia mudou a vida da ex-auxiliar de padeiro que hoje está afastada da atividade profissional recebendo auxilio financeiro do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Sônia perdeu parte do movimento dos pés e caminha com dificuldade. Cicatrizes de até 12 centímetros são marcas deixadas pelo episódio.

Segundo Denílson Moreira Passos, marido da vítima, os problemas vão além da dificuldade de locomoção. Diz que a esposa teve o olfato e o paladar prejudicado com o acidente, causado pela atrofia cerebral frontal. “Ela tem muita dor nos pés e às vezes tem dificuldade para fazer as coisas de casa”, informou.

Indenização

O drama de Sônia foi reconhecido pela 7ª Câmara Cível do TJ que condenou o município a uma indenização de R$ 28,5 mil por danos materiais e morais. O advogado Aluísio Procópio Alvim, um dos representantes de Sônia no processo, informa que ao valor estipulado no acórdão do TJ terá que ser acrescentado juros e correções monetárias a partir de 24 de outubro do ano passado, data da sentença em 1ª instância. A ação teve início em maio de 2005.

O relator do processo, desembargador Wander Marotta, considerou ser evidente a responsabilidade do município. “Cabe ao Poder Público fiscalizar as vias públicas, sendo de sua responsabilidade, dentre outras, zelar pela sua conservação, no sentido de que os buracos não permaneçam abertos e sinalizar os locais que contém defeitos na pista”, fundamentou. “A dor é subjetiva. Porém é clara a limitação de movimentos da autora”.

De acordo com Alvim, a ação de indenização por danos morais e materiais foi com base no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal, através do artigo 37, parágrafo 6º. Consultada pela reportagem, através de sua assessoria de imprensa, a prefeitura informou que ainda analisa se vai ou não recorrer da decisão do TJ. O prazo para um novo recurso é de 15 dias após a comunicação oficial.



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