Postado em sábado, 19 de julho de 2008
Projeto propõe aumento da gratuidade para idosos
Alessandro Emergente
Um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal, propõe a gratuidade do transporte coletivo para pessoas a partir de 60 anos. A proposta é aumentar a faixa de idosos com direito ao beneficio, uma vez que o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03) já determina a gratuidade para aqueles com 65 anos ou mais.
A futura lei municipal, caso seja aprovada no segundo semestre deste ano, valeria a partir de janeiro de 2009. A proposta de lei autoriza o município a colocar em prática o beneficio para as pessoas a partir de 60 anos e dependerá, portanto, da próxima gestão para que seja efetivada. A partir da sanção da lei, a prefeitura ainda terá que regulamentar a lei num prazo de até 120 dias.
A proposta foi lida em plenário no dia 23 de junho e, desde então, segue a tramitação regimental na Câmara Municipal. A leitura em plenário é o último ato antes do início das análises das comissões temáticas da Casa e só depois o projeto é submetido ao plenário para apreciação dos vereadores.
Desde que o Estatuto do Idoso passou a ser aplicado, em 2003, os maiores de 65 anos passaram a ter o direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) tentou derrubar o benefício dos idosos através de uma ação direta de inconstitucionalidade, mas foi derrotada. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação da NTU, que questionava a constitucionalidade do artigo 39, caput, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Caso a lei municipal proposta entre em vigor, o contrato de concessão do transporte coletivo no município deverá ser readequado. O autor da proposição é o vereador Arcanjo França (PP), que também é funcionário da Alfetur (empresa concessionária para este serviço), que alegou, na justificativa do projeto, ter recebido uma grande demanda de reivindicações para ampliação do benefício.
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