Postado em domingo, 19 de agosto de 2007
TJ nega penhora de imóvel
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou a penhora de um imóvel da família de um fiador de um contrato de locação em Alfenas. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal Mineiro confirmou uma sentença de primeiro grau. A ação foi ajuizada há 12 anos em Alfenas. As informações são do site Última Instância.
A decisão do TJ impediu a penhora, decorrente de uma dívida acumulada por conta de um contrato de locação. O julgamento acompanhou decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual o artigo 6º da Constituição Federal, que garante a moradia como direito social, é um direito fundamental que se sobrepõe à regra do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, que permite a penhora do bem de família do fiador.
Cronologia
Em abril de 1995, foi ajuizada uma ação de despejo, em Alfenas, que foi julgada procedente. Com a desocupação do imóvel, ficou remanescente a ação de cobrança, sendo expedido mandado executivo para pagamento ou nomeação de bens à penhora. Em junho de 1996, foi determinada a penhora de 50% do imóvel de propriedade do fiador, que veio a falecer em novembro de 1998.
Diante do falecimento do fiador, os herdeiros foram citados. Em agosto de 2005, os herdeiros ajuizaram embargos de terceiro, com a alegação de que, por se tratar de bem de família, a penhora deveria ser anulada. Uma sentença, expedida pelo juiz Paulo Barone Rosa, da 1ª Vara Cível de Alfenas, anulou a penhora. A credora recorreu ao TJ, mas os desembargadores confirmaram a sentença dada em 1ª instância.
De acordo com as informações divulgadas na última segunda-feira pelo Consultor Jurídico, o relator ressaltou que a Constituição Federal de 1988 conferiu à moradia o status de direito fundamental. "Não tem sentido e não é justo permitir que se penhore o bem de família do fiador e não possa ser submetido à constrição o bem do locatário, que é o devedor principal, que se utilizou, usufruiu e se beneficiou do bem locado", fundamenta o relator.
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