Postado em terça-feira, 24 de abril de 2018 às 15:03

MP pede transferência de detentos do Presídio de Alfenas para reduzir superlotação

O Presídio de Alfenas abriga 590 detentos, três vezes mais que a sua capacidade.


Alessandro Emergente

O Ministério Público (MP) ingressou com uma ação civil pública para tentar solucionar o problema da superlotação no Presídio de Alfenas. O local já chega a cerca de 590 detentos, mais que três vezes a sua capacidade. O risco a segurança pública é um dos motivos que preocupa a 5ª Promotoria de Justiça, responsável pela ação.

O MP pede a Justiça que adote medidas, em caráter liminar (provisório), como a transferência de excedente de presos para outras unidades prisionais e a suspensão do recolhimento de detentos vindos de outras comarcas. Hoje, a alegação é que grande parte dos detentos são de outras regiões, o que agrava o problema.

O Presídio de Alfenas já comporta cerca de 590 detentos, três vezes mais a sua capacidade (Foto: Arquivo)


Na petição, a Promotoria de Justiça apresenta alternativas para minimizar o problema da superlotação. Caso não seja possível a transferência de detentos, dentro de seis meses, para outras unidades para que o Presídio de Alfenas chegue a 196 presos, sua capacidade original, o MP propõe, ao menos, que o local abrigue no máximo 295 nesse período – o que reduziria a superlotação para uma média de 1,51 vezes a capacidade. Para isso, seriam adotadas medidas como transferência para outras comarcas e/ou suspensão do envio de novos detentos, originários de outras comarcas.

Liminar em análise

O pedido de liminar que integra a ação civil pública está sob análise da juíza Aila Figueiredo, da Vara de Execuções Penais. No último dia 4, a juíza solicitou junto à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informações para que possa decidir em relação ao pedido. Ela quer a relação de cidades cujos os presos foram recolhidos inicialmente e se há estabelecimentos adequados para a transferência.

A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, é uma continuidade a outro procedimento adotado pela 5ª Promotoria de Justiça. No ano passado, o MP entrou com um pedido de interdição parcial do Presídio de Alfenas, mas a Justiça local entendeu que havia conflito negativo de competência e remeteu o processo ao Tribunal de Justiça (TJ), que determinou o seu retorno para o julgamento em primeira instância pela Vara de Execuções. A partir daí, o MP emendou manejando ação civil pública com o pedido de liminar.
 
Superlotação

O problema da superlotação no Presídio de Alfenas vem se agravando nos últimos anos. Em outubro de 2014, o Alfenas Hoje divulgou que o local, construído para comportar 196 presos, tinha 370 detentos. Na ocasião, a 21ª subseção da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais) elaborou um relatório que apontava o risco de rebelião. Desde então, o número de detentos vem aumentando.

O promotor de Justiça, Frederico Araújo, ingressou com a ação civil pública com pedido de liminar (Foto: Alessandro Emergente)


De acordo com o MP, o excesso crônico da população carcerária tem causado diversos problemas como entrada reiterada de drogas no local, celulares e outros objetos ilícitos. Além disso, aponta violações de direitos fundamentais dos detentos e risco à segurança pública.

O número de agentes, hoje são 70, é insuficiente para atender a demanda. Alguns foram empossados recentemente e ainda não podem executar alguns tipos de serviços por falta de treinamento especifico. Assim, funções como escolta de presos só pode ser executada por um grupo restrito de agentes, agravando a situação.

“Não é raro audiências serem atrasadas, ou até mesmo canceladas, em virtude da escassez de agentes penitenciários para escoltarem presos até o Fórum local”, diz o Ministério Público que completa: “A falta de pessoal também fica evidente no atraso de remessa de laudos e atestados carcerários para esta Vara de Execuções Penais”.

Devido a superlotação, a direção do Presídio não consegue separar réus primários dos reincidentes e nem idosos do restante. Esses procedimentos são exigências legais, mas as condições estruturais impossibilitam a execução dessas medidas.

“Há, portanto, necessidade de medida judicial para garantir a diminuição da população carcerária local, antes que o pior aconteça”, enfatiza o Ministério Público no pedido de interdição parcial do Presídio.



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