Postado em quinta-feira, 18 de outubro de 2007
Projeto limita tempo nas filas dos bancos
Alessandro Emergente
Um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Alfenas, propõe a limitação do tempo dos clientes nas filas dos bancos em até 15 minutos. A proposta permite um tempo maior em vésperas de feriados: 30 minutos. A proposição ainda tem que ser analisada pelas comissões temáticas da Câmara antes de ser votada pelo plenário.
De acordo com o projeto de lei, as agências bancárias terão que fornecer senhas aos clientes e usuários dos serviços das instituições. A senha deverá ser emitida mecanicamente contendo o horário do recebimento e, posteriormente, o horário do atendimento.
O não-atendimento a futura lei, caso aprovada, poderá acarretar em multas e até cassação do alvará de funcionamento, diz o texto da proposição. Mas as penalidades só serão aplicadas caso haja descumprimento da medida por mais de uma vez num período de 30 dias.
Pelo projeto de lei, a primeira ocorrência de descumprimento do tempo-limite nas filas acarretará em advertência. Se houver novo descumprimento num período de 30 dias a agência bancária será penalizada com multa. A cassação do alvará só é prevista em caso de três ou mais ocorrências num período de 30 dias.
A proposição deu entrada na Câmara Municipal no último dia 4 e foi lida em plenário na sessão legislativa do dia 8 de outubro, antes de seguir para análise das comissões. O autor do projeto de lei é o vereador José Carlos de Moraes (Carlinhos Wardemá/PR).
Pelo Brasil
A limitação do tempo nas filas já é alvo de polêmica em várias regiões do País. Em Maceió, algumas instituições bancárias assinaram um termo de compromisso, junto à Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), no qual se comprometem a cumprir a lei municipal 5.516/2006 que estipula o tempo máximo de espera nas filas dos bancos. Lá o tempo máximo estabelecido é de 20 minutos. Em vésperas de feriados, este tempo-limite é de 30 minutos.
O documento estipula um prazo de 180 dias para que os bancos possam se adequar ao que exige a lei. Muitos bancos já foram multados em Maceió por não cumprirem as determinações. Mas, a assessoria do SMCCU informou ao site “Alagoas em Tempo Real” que a maioria dos bancos multados recorre da decisão e o pagamento da multa não é executado de imediato.
Em São Paulo, o TJ (Tribunal de Justiça) negou, no início de outubro, o recurso da prefeitura paulistana que pedia a não-revogação da lei municipal que limita o tempo das filas em, no máximo, 15 minutos. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) conseguiu que a lei fosse revogada, após o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo conceder uma liminar favorável aos bancos.
A Lei Municipal nº 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 45.939/05, obriga os bancos a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados, e, 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no final de setembro, o Projeto de Lei 1.075/07 que determina o tempo máximo nas filas em 30 minutos. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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