Postado em quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
às 18:06
Motorista envolvido na morte de 2 pessoas é indiciado
Breno Costa Clemente, motorista envolvido em um acidente que provocou a morte de duas pessoas, foi indiciado por homicídio doloso.
Alessandro Emergente
Breno Costa Clemente, 22 anos, motorista envolvido em um grave acidente que provocou a morte de duas pessoas, foi indiciado por homicídio doloso – ou seja, quando a pessoa assume o risco de grave acidente com morte. No dia 18 de novembro, o rapaz dirigia uma BMW 3201 em alta velocidade e bateu de frente com uma moto. O motociclista e o jovem que estava na garupa morreram.
Essa semana, a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou Clemente por homicídio doloso. De acordo com o delegado Márcio Bijalon, após ouvir testemunhas e analisar imagens de um posto de combustível, onde rapaz esteve antes do acidente, a equipe da Delegacia de Homicídios concluiu pela fragilidade do álibi apresentado pelo motorista.
No dia do acidente, Clemente alegou que tinha sido abordado por assaltantes e que estava em fuga, o que não se comprovou nas investigações. De acordo com a Polícia Civil, o motorista dirigia o veículo em alta velocidade após ter ingerido bebida alcoólica.
Colisão frontal
O carro, dirigido por Clemente, estava em alta velocidade e invadiu a contramão da avenida Mário Barbosa Vieira, próxima a Rodoviária Intermunicipal e a unidade do Senac. Uma moto seguia na direção contrária e se chocou de frente.
O motociclista David Calvo de Oliveira Gomes, 18 anos, morreu no local. A outra vítima foi Douglas Anselmo de Almeida, 24 anos, que estava na garupa. Almeida chegou a ser socorrido pela equipe do Samu e levado para o Hospital Universitário Alzira Velano (HUAV), onde faleceu.
Na ocasião, Clemente foi autuado em flagrante por homicídio culposo, quando não há a intenção de provocar a morte de terceiros. Mas, após as investigações, a Polícia Civil concluiu que houve homicídio doloso na modalidade dolo eventual, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. “Com sua conduta de conduzir veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e invadindo a contramão de uma rua, (ele) assumiu o risco de produzir um acidente”, explicou o delegado.
No caso de homicídio culposo, a pena varia de um a três anos (§ 3º do artigo 121). Porém, em caso de homicídio doloso, a pena pode variar de seis a 20 anos, conforme o Código Penal.
De acordo com o Bijalon, o inquérito será remetido ao Ministério Público, que decidirá em qual crime o motorista será denunciado. Clemente responde à Justiça em liberdade.
Uma cápsula, normalmente usada para guardar cocaína, foi encontrada dentro da BMW. A cápsula foi remetida para um setor especializado da Polícia Civil, em Belo Horizonte, que está analisando se havia vestígio de entorpecente no material.
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