Postado em sexta-feira, 29 de abril de 2016 às 01:02

Defensoria Pública entra com ação pedindo interdição parcial do Presídio de Alfenas

A ação foi protocolada na quarta-feira na 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas.


 Alessandro Emergente

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP/MG) ajuizou uma ação judicial, requerendo a interdição parcial do Presídio de Alfenas devido a superlotação e a falta de segurança no local. A ação foi protocolada na quarta-feira (27) na 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas.

O presídio, inaugurado em 2008, foi construído para comportar 196 detentos, mas o número é mais do que o dobro. De acordo com um documento, encaminhado pela direção do Presídio em resposta a um ofício da DP/MG, o número de detentos no local chegava a 475 no início de agosto.

Esse número tem crescido a cada ano. Em outubro de 2014, o Alfenas Hoje mostrou que a situação era alarmante, chegando a 370 detentos. Um mês depois, em novembro daquele ano, um relatório da 21ª subseção da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais) apontou o risco de rebelião no local.

Atualmente, cada cela, que deveria suportar no máximo oito detentos, tem cerca de 20 presos dividindo o mesmo ambiente. “A situação atual de superlotação carcerária do Presídio de Alfenas viola frontalmente as regras constitucionais e legais para o tratamento das pessoas em privação de liberdade, resultando em condições desumanas e degradantes, com risco concreto de proliferação de doenças”, diz a ação judicial, assinada pelos defensores Geraldo Lopes Pereira e Gustavo Alves de Meira.

O déficit de agentes penitenciários é outra situação preocupante. A quantidade considerada ideal de agentes para a capacidade oficial, de 196 presos, é de 76 profissionais, porém atualmente são 69 em exercício. Devido ao número de bem maior de detentos, o déficit é de 98 agentes penitenciários.

A falta de segurança no local também é apontada na ação como um dos fatores que justificaria a interdição parcial, uma vez que o local não atende às normas recomendadas para garantir a segurança de agentes e detentos. Uma vistoria do Corpo de Bombeiros, no último dia 14, constatou irregularidades no sistema de prevenção à incêndios, o que gerou advertência à direção do Presídio.

De acordo com a Defensoria Pública, a situação do Presídio de Alfenas desrespeita os artigos 1˚ e 5˚ da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana, além de assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral. A Lei de Execução Penal e a lei estadual (n.º 11.404/94), que regula a Execução Penal em Minas Gerais, estariam sendo desrespeitadas, segundo a ação. O artigo 88, da Lei de Execução Penal, por exemplo, que prevê como requisitos básicos da unidade prisional a salubridade do ambiente e uma área mínima de 6 metros quadrados para o detento.

A DP/MG alega ainda que a maioria dos detentos, que está no Presídio de Alfenas, não é da cidade e nem teria cometido crimes no município. “As péssimas condições do referido estabelecimento prisional tem se agravado sobremaneira com o recebimento de presos de outras unidades, não obstante a falta de vínculo com esta Comarca, tanto por se tratarem de delitos cometidos em outras localidades, quanto por não possuírem domicílio em Alfenas”, enfatiza.

Além da interdição parcial, a ação judicial pede a transferência de presos de outras cidades para manter o número limite e autorizado pelo Corpo de Bombeiros, “priorizando a permanência daqueles com processos e ou residência/domicílio nesta Comarca”, diz a ação judicial.



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