Postado em segunda-feira, 26 de outubro de 2015
às 11:55
Comissão tenta reduzir burocratização prevista em projeto sobre auxílio-funeral
O projeto de lei tramita na Câmara Municipal e ainda está sendo analisado pelas comissões da Casa.
Alessandro Emergente
Um projeto de lei, que tramita na Câmara Municipal de Alfenas, regulamenta a concessão do auxílio-funeral, o que inclui despesas que vão desde a aquisição da urna funeral até o sepultamento. A proposição, que foi enviada ao Legislativo pelo prefeito Maurílio Peloso (PDT), já recebeu algumas emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF).
O objetivo das emendas é “desburocratizar” a futura lei, uma vez que o texto original exige uma série de documentos em um prazo considerado extremamente curto. Segundo a proposta original, para ter acesso ao auxílio-funeral, os familiares da pessoa a ser sepultada têm um prazo de até 24 horas para a apresentação dos documentos previstos no artigo 6˚ do projeto de lei.
A redação original exige a apresentação de documentos como contrato de locação ou de financiamento do imóvel residencial, extrato de pagamento do benefício previdenciário, carteira de trabalho, último holerite do ano vigente, pró-labore do ano vigente, boletim de ocorrência em caso de perda de algum documento, além de cópias de conta de água e de energia elétrica, RG, CPF e certidão de casamento.
Prazos
O entendimento da CCJRF foi de que esse prazo é extremamente curto para famílias carentes que passam por dificuldades emocionais devido à perda do familiar. Por isso, a Comissão apresentou uma emenda que aumento o prazo para 10 dias úteis, além de modificar as exigências.
Na prática, as emendas flexibilizam as exigências, uma vez que inserem a expressão “se for o caso” para alguns itens como o que prevê a apresentação do último holerite. A preocupação é que, com o texto original, muitas famílias terão dificuldade de superar a burocracia exigida em um curto prazo e perderão o auxílio funeral.
Muitos desses possíveis beneficiários, por exemplo, estão na informalidade e não dispõem de contrato de aluguel formal. Por isso, uma das emendas prevê a substituição do contrato de aluguel por uma declaração do proprietário do imóvel onde a família reside.
Mas uma das emendas que chama a atenção é a que inclui a exigência do título de eleitor do falecido com inscrição em Alfenas. Ou seja, caso toda a família resida em Alfenas, mas ainda não havia sido feita a transferência do título de eleitor, o auxílio funeral será negado.
Tanto o projeto de lei quanto as emendas que serão propostas pela CCJRF ainda terão que ser levados ao plenário para aprovação ou rejeição. O projeto ainda tramita na Casa Legislativa e será analisado por outras comissões, como a de Orçamento e Finanças.
Renda per capita
O auxílio funeral foi criado em 1993 com a Lei Municipal n˚ 2.402 e, na época, era previsto um salário mínimo como condição de acesso ao benefício. Em 1996, a Lei n˚ 2.886/96 ampliou o benefício para dois salários mínimos. Mas o texto não previa a expressão “per capita”, o que aperfeiçoa o texto, e nem mesmo outros critérios.
A proposta encaminhada à Câmara Municipal regulamenta o auxílio funeral estabelecendo como regra básica a comprovação de uma renda familiar de até ½ salário mínimo per capita. O objetivo é tornar a concessão do benefício mais justa, regulamentando-a a partir da Resolução n˚ 212, de 19 de outubro de 2006, pelo Conselho Nacional de Assistência Social .
O que é o benefício
O auxílio funeral inclui benefícios como doação da urna funeral, serviço de transporte funerário terrestre e intramunicipal, velório, sepultamento, utilização da capela e colocação de placa de identificação, “além de outros bens e serviços essenciais à garantia da dignidade e ao respeito à família beneficiária”, conforme determina o artigo 5˚ do projeto de lei.
A regulamentação também prevê auxílio em dinheiro para casos excepcionais. Nesse caso é necessário uma avaliação socioeconômica a ser realizada pela equipe de assistência social do Município e, a partir daí, poderá haver a aprovação pela Secretaria Municipal da Criança e Adolescente, Igualdade Racial e Desenvolvimento Social.
O auxílio-funeral deverá ser concedido às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (Foto: Alessandro Emergente)
COMENTÁRIOS